Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 09:22
Concede prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, à servidora Emanoele Mateus Sandin, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Com embasamento no artigo 75 da Lei Complementar n.º 042 de 21.08.2003, conceder prorrogação por mais 02 anos, a licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n.º 571 de 01 de agosto de 2018, à servidora Emanoele Mateus Sandin, matrícula funcional n.º 3779-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Vigilância Sanitária, lotada na Gerência Municipal de Saúde, com efeito a contar do dia 01 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 26 de agosto de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___