Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 15:51

Portaria N.º 580, 22 DE setembro DE 2020

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POR580.20 DECISÃO PAD POR282.18
 
EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada por intermédio da Portaria n.º 282 de 19 de abril de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 073/2020, protocolizada nesta repartição em 27 de agosto de 2020, assinada por Carina Lopes Meurer – Secretária da Comissão Processante,

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

 

Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 007/2018

Assunto: Apurar irregularidades citadas no relatório n.º 201602537 da CGU, referente à aplicação dos recursos do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde no período de 01 de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2016.

Portaria n.º: 282/2018.

 

Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ARQUIVAR a Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 007/2018, tendo em vista a inexistência de comprovação de cometimentos de infrações por parte dos servidores municipais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 18 de agosto de 2020. José Izauri de Macedo.  Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 22 de setembro de 2020.

 

 

 

 

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                    Prefeito Municipal

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