Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 15:50
Publica-se resumo da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por intermédio da Portaria n.º 281 de 18 de abril de 2018. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 073/2020, protocolizada nesta repartição em 27 de agosto de 2020, assinada por Carina Lopes Meurer – Secretária da Comissão Processante,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar n.º 004/2018
Assunto: Instaurado em desfavor do servidor Rosinaldo Venier, motorista, para apurar denúncia de eventuais irregularidades no exercício de suas funções.
Portaria n.º: 281/2018.
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ABSOLVER o servidor ROSINALDO VENIER, brasileiro, casado, motorista, nascido em 17/09/1970, portador do RG n.º 123.769.22 – SSP/MT e do CPF: 518.291.341-91, filho de Luiz Venier e Valdete Gomes Venier, residente na Rua Yokossuka, 582, Centro, Naviraí-MS, diante da inexistência de comprovação de infração disciplinar. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 18 de agosto de 2020. José Izauri de Macedo. Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 22 de setembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal