Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 15:49

Portaria N.º 584, 22 DE setembro DE 2020

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POR584.20 DECISÃO PAD POR17.18
 
EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por intermédio da Portaria n.º 17 de 10 de janeiro de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 073/2020, protocolizada nesta repartição em 27 de agosto de 2020, assinada por Carina Lopes Meurer – Secretária da Comissão Processante,

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

 

Processo Administrativo Disciplinar n.º 002/2018

Assunto: Instaurado em desfavor da servidora Milena Cristina Feuser, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, para apurar denúncia de eventual irregularidade no exercício de suas funções.

Portaria n.º: 17/2018.

 

Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ABSOLVER a servidora MILENA CRISTINA FEUSER, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do RG n.º 1372014-SSP/MS e do CPF 015.209.901-89, nascida em 03/10/1987, filha de Nilva Maria Feuser, residente na Rua Enoque Antônio de Aquino, n.º 635, Centro, Naviraí-MS, diante da inexistência de provas de infração disciplinar . Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 18 de agosto de 2020. José Izauri de Macedo.  Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 22 de setembro de 2020.

 

 

 

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                    Prefeito Municipal

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