Última Atualização em: 12 de outubro de 2022 19:32
Altera a Portaria n.º 701 de 11 de setembro de 2018, que "Nomeia Comissão Especial responsável pela revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, bem como dos Códigos de Obras e de Posturas, incluindo as alterações posteriores", e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Alterar a Portaria n.º 701 de 11 de setembro de 2018, que nomeia Comissão Especial responsável pela revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, bem como dos Códigos de Obras e de Posturas, incluindo as alterações posteriores, passando a vigorar na seguinte forma:
I – Representantes da Gerência de Obras:
- Ana Paula Krambeck Silva Rocha – Gerente de Obras;
- Henrique Raphael Coleto – Fiscal de Obras e Posturas;
- Marcelo Del Matta – Fiscal de Obras e Posturas;
- Vanderlei Pereira da Silva – Fiscal de Obras e Posturas;
- Rodrigo Ângelo Zanin – Arquiteto;
- Emerson Santana Pena Vila – Gerente do Núcleo de Trânsito.
II – Representante da Gerência de Receita:
- Suely Emi Taira Silvério – Fiscal de Tributos.
III – Representantes da Gerência de Administração:
- Jean Marcos de Moraes Oliveira – Assistente Administrativo;
- Lucas Felix Wanderley – Gerente de Equipe de Redação de Atos Oficiais.
IV – Representantes da Procuradoria Jurídica:
- Fabrícia Escorsim – Advogada;
- Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município.
V – Representantes do Poder Legislativo Municipal:
- Antônio Carlos Klein - Vereador;
- Cláudio Cézar Paulino da Silva - Vereador.
VI – Representantes do Conselho da Cidade de Naviraí - CONCIDADE:
- Astolfo Carlos Mendes – Gerente de Meio Ambiente;
- Adriano Chaves de França – Gerente de Equipe de Apoio Técnico.
VII – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
- Alexandre Orion Reginato – Advogado;
VIII – Representante do Corpo de Bombeiros:
- Emanuel Freire da Foncêca - 3º Sargento do 6º SGBM.
IX – Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA:
- Sérgio Viero Dalazoana – Engenheiro;
X – Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU:
- Welington Patrocínio Nogueira – Arquiteto;
XI – Representante da Associação dos Engenheiros, Engenheiros Agrônomos e Arquitetos de Naviraí e Região - ASSENAR:
- Armênio Ferreira – Engenheiro;
XII – Representante da Associação Naviraiense das Pessoas com Deficiência – ANPEDE:
- Deisi Jesus da Silva.
Parágrafo único. A comissão Especial de que trata o caput, articular-se-á com os demais órgãos da Prefeitura Municipal e com a sociedade em geral, visando atingir os objetivos propostos, considerando-se extinta, após a conclusão dos trabalhos para o qual foi constituída.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
Naviraí, 07 de outubro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-