Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 15:26

Portaria N.º 616, 05 DE novembro DE 2020

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POR616.20 LICENÇA PESSOA DA FAMILIA
 
EMENTA: Ratifica o pedido de licença homologado pela junta médica, para tratamento de saúde em pessoa da família, à servidora que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

Art. 1º Ratificar o pedido de licença homologado pela junta médica concedido à servidora relacionada no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, no período que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar n.º 042 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar n.º 044 de 10 de dezembro de 2003.

 

Mat. Servidor (a) Cargo  Dias Período Prorr.
2297-7 Agripina Barbosa da Silva Aux. de Serviços Diversos 06 12/09/20 a 17/09/20 Não
3460-6 João Batista Monteiro Op. de Serviços Públicos 09 24/09/20 a 02/10/20 Não
2143-1 Silvia Ingrid de Oliveira Rocha Assistente Social 07 16/09/20 a 22/09/20 Não
2840-1 Sueli de Freitas Pereira Oficial de Finanças 10 28/09/20 a 07/10/20 Não

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí, 05 de novembro de 2020. 

 

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

 

 

 

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