Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 14:16
Dispõe sobre autorizar o Gerente de Núcleo de Assistência Odontológica a estabelecer novos protocolos e métodos de atendimento para o serviço Odontológico Municipal. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Autorizar o Gerente de Núcleo de Assistência Odontológica a distribuir o atendimento relativo ao Centro Odontológico para as UBS’s a partir das 13 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 07 de janeiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita