Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 13:40
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Adelci Aparecida Chaquime de Freitas, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências. |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1702231481-9 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 20 de junho de 2014,
Art. 1º Autorizar, em conformidade com os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Adelci Aparecida Chaquime de Freitas, matrícula funcional n.º 4-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.335 (mil trezentos e trinta e cinco) dias, conforme descrito abaixo:
I – 1.335 (mil trezentos e trinta e cinco) dias, correspondente ao período de 01/04/1986 à 30/11/1989, prestados ao Município de Naviraí, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 03 de fevereiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS