Última Atualização em: 13 de outubro de 2022 09:36

Portaria N.º 91, 09 DE fevereiro DE 2021

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POR91.21 – NOMEIA A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL
 
EMENTA: Nomeia a Comissão Técnica Especial de Conferência, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 76, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o encerramento no Processo de Transmissão de Mandato e elaboração do relatório conclusivo; CONSIDERANDO a Resolução TCE/MS N.º 124/2020, que uma vez empossado, aos mandatários sucessores cabe à nomeação da Comissão Técnica Especial de Conferência analisar os documentos e informações apresentadas pela Comissão de Transmissão de Mandato.

Art. 1º Nomear a Comissão Técnica Especial de Conferência para análise do Relatório Conclusivo de Transmissão de Mandato, que será composta pelos seguintes membros:

 

  • Paulo Roberto Jacomeli Pereira
  • Antonia Gisalda Moralles Balta
  • Josemar Tomazelli
  • Jair Alves dos Santos
  • Tuani Barros de Oliveira

 

Parágrafo único. A Comissão Técnica Especial de Conferência será coordenada pelo Sr. Paulo Roberto Jacomeli Pereira.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão Técnica Especial de Conferência:

 

  1. Verificar e conferir as disponibilidades financeiras;
  2. Fazer conferência do inventário de bens e direitos;
  3. Levantar compromissos financeiros para os exercícios seguintes;
  4. Examinar e conferir as demais informações prestadas;
  5. Apresentar relatório das suas verificações e análises das informações.

 

Art. 3º Após a análise do Relatório Conclusivo de Transmissão de Mandato, a Comissão Técnica Especial de Conferência deverá elaborar um Parecer Conclusivo sobre Conferência e encaminhar para o Mandatário.

 

Art. 4º Havendo a constatação de indícios de irregularidades ou de desvio de recursos públicos, o mandatário empossado deve representar os fatos ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público para adoção das providências cabíveis, bem como, instaurar se for o caso, tomadas de contas especiais.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 09 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

                                                                RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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