Última Atualização em: 21 de setembro de 2022 14:15

Portaria N.º 133, 24 DE fevereiro DE 2021

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POR133.21 – AVERBA TEMPO SERVIDOR CARLOS ROBERTO RICCI
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Carlos Roberto Ricci, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, e dá outras providências;

A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município. Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1088009140-9 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 13 de novembro de 2014,

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Carlos Roberto Ricci, matrícula funcional n.º 89-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.323 (três mil trezentos e trinta e três) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 126 (cento e vinte e seis) dias, correspondentes ao período de 15/05/1981 a 19/09/1981, prestados a Bandeira Agro Industrial SA, no cargo de Ajudante de Usina, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 133 (cento e trinta e três) dias, correspondentes ao período de 06/07/1983 a 17/11/1983, prestados a Bandeira Agro Industrial SA, no cargo de Motorista, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 225 (duzentos e vinte e cinco) dias, correspondentes ao período de 01/05/1984 a 13/12/1984, prestados a Bandeira Agro Industrial SA, no cargo de Motorista, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 956 (novecentos e cinquenta e seis) dias, correspondentes ao período de 18/12/1984 a 30/07/1987, prestados a Eizi Hirano Cia LTDA, no cargo de Motorista, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 760 (setecentos e sessenta) dias, correspondentes ao período de 02/01/1992 a 31/01/1994, prestados a Pelisson Pelisson Hucalo LTDA, sob o regime Celetista com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 408 (quatrocentos e oito) dias, correspondentes ao período de 01/06/1979 a 11/07/1980, prestados a Waldemar Stort Transportes, no cargo de Motorista, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VII – 715 (setecentos e quinze) dias, correspondentes ao período de 01/03/1988 a 15/02/1990, prestados a São Marcos Distribuidoras de Bebidas LTDA, no cargo de Motorista, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 24 de fevereiro de 2021.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                 Prefeita

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