Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:14
Interrompe a pedido, a licença para trato de assuntos particulares, concedido à servidora estável Solange Messias Falbot. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar n.º 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida através da Portaria n.º 701 de 19 de setembro de 2017, à servidora estável Solange Messias Falbot, matrícula funcional n.º 2934-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador de Creche, com efeito a partir de 01 de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 25 de fevereiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita