Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 09:32
Dispõe sobre a criação do Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município, Considerando que a declaração da situação mundial do Novo Coronavírus feita pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, classificando-a como Pandemia, o que significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.979.2020 e o Decreto Federal nº 7.616/2011, que versa sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN; Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; Considerando os Decretos nº 15.391, de 16 de março de 2020, e n.º 15.393, de 17 de março de 2020, ambos expedidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como a Recomendação n.º 1123/2020 do Ministério Público do Trabalho e Recomendação exarada pela ASSOMASUL em 17 de março de 2020; Considerando que Naviraí está localizada na faixa de fronteira brasileira, bem como próxima aos estados do Paraná/São Paulo e que no país e estados vizinhos já existem casos de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação da doença no Município de Naviraí; Considerando o Decreto Municipal n.º 23, de 17 de março de 2020, que “Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”; D E C R E T A:
Art. 1º Fica instalado o Comitê de Gerenciamento de Crise para a adoção de medidas de Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância Municipal, Estadual, Federal e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º O Comitê de Gerenciamento de Crise tem por finalidade mobilizar, coordenar e sugerir providências de prevenção para as atividades dos órgãos públicos municipais e entidades quanto às medidas a serem adotadas no intuito de minimizar os impactos decorrentes da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, provocada pelo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º O Comitê de Gerenciamento de Crise será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Gerência Municipal de Saúde;
III – Gerência Municipal de Educação e Cultura;
IV – Gerência Municipal de Administração;
V – Gerência de Assistência Social
VI - Controladoria do Município;
VII - Procuradoria Geral do Município;
Parágrafo Único. O Comitê de Gerenciamento de Crise de que trata o presente Decreto será coordenado pela Gerência Municipal de Saúde e ficará sediado na Av. Amélia Fukuda, 100, Centro, Naviraí, e funcionará 24 horas por dia enquanto durar a situação de emergência para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, decorrente do coronavírus.
Art. 4º Poderão indicar um membro para participar do Comitê de Gerenciamento de Crise:
I - Poder Legislativo do Município de Naviraí;
II - Conselho Municipal de Saúde;
III - Conselho Municipal de Educação;
IV - Conselho Municipal de Assistência Social;
V – Associação Comercial e Empresarial de Naviraí – ACEN;
VI – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
VII – Cúria Diocesana de Naviraí;
VIII – Conselho de Pastores Evangélicos de Naviraí;
IX – Sindicato do Comércio Varejista de Naviraí;
X – Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí;
XI – Associação Naviraiense de Imprensa Profissional - ANIP.
Parágrafo Único. As indicações deverão ser encaminhadas à Gerente de Administração, por meio físico, contendo o nome completo da pessoa, o CPF, matrícula, cargo, o número e a cópia do documento de identificação civil e telefone para contato.
Art. 5º A coordenação do Comitê de Gerenciamento de Crise, em havendo necessidade, poderá convocar representantes, demandando medidas específicas de acordo com a competência de cada um dos órgãos ou entidades.
Art. 6º A participação no Comitê de Gerenciamento de Crise será considerada prestação de serviço público relevante e honorífico, não remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação e tem seu prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º, bem como do artigo 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Naviraí-MS, 17 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal