Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:07
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Gerência Municipal de Saúde, objetivando a contratação temporária para o cargo de Médico, com formação em Medicina do Trabalho e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; Considerando a existência da Lei Municipal nº 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal; Considerando o Termo de Ajuste de Conduta nº 34/2018, firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho; Considerando que a Cláusula 4ª determinava que o descumprimento do referido Termo, resultaria na aplicação de multa,
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária para o cargo de Médico, com formação em Medicina do Trabalho, com carga horária de 04 horas diárias, para atender as necessidades do serviço público da Saúde dos servidores do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 31 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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