Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:07

Decreto N.º 35, 05 DE março DE 2021

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EMENTA: Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Gerência Municipal de Saúde, objetivando a contratação temporária para o cargo de Médico, com formação em Medicina do Trabalho e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; Considerando a existência da Lei Municipal nº 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal; Considerando o Termo de Ajuste de Conduta nº 34/2018, firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho; Considerando que a Cláusula 4ª determinava que o descumprimento do referido Termo, resultaria na aplicação de multa,

Art. 1º Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária para o cargo de Médico, com formação em Medicina do Trabalho, com carga horária de 04 horas diárias, para atender as necessidades do serviço público da Saúde dos servidores do Município.

 

  • A contratação autorizada através do Caput, deverá ser feita com estrita observância do número de vagas existentes, ou não preenchidas, bem como dos níveis salariais constantes no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.

 

  • A contratação pretendida será feita pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período se necessário, e obedecerá ao Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser divulgado pela Gerencia Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 31 de março de 2020.

                                                              JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

                   

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/2

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