Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:05
Acrescenta ao art. 8º e 9º do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operação de Emergência; Considerando a suspenção das aulas na rede de ensino publico e privado, dispostos nos art. 08º e 09º do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020,
Art. 1º Altera o art. 08º do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Permanecem suspensas as aulas presenciais na Rede Privada de Ensino, até o dia 03 de maio de 2020”.
Art. 2º Altera o art. 09º do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Permanecem suspensas as aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de Naviraí, até o dia 03 de maio de 2020”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.
Naviraí-MS, 02 de abril de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municip