Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 14:33

Decreto N.º 63, 08 DE março DE 2021

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DEC63.20 ALT. DEC34.20 MEDIDAS COVID
 
EMENTA: Alterar os artigos 8º e 9º do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Naviraí;

 

Considerando a suspenção das aulas na rede estadual de ensino, disposto no Decreto Estadual n.º 15.463, de 25 de junho de 2020,

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Altera o art. 8º do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Permanecem suspensas as aulas presenciais na Rede Privada de Ensino, até o dia 31 de julho de 2020”.

 

Art. 2º Altera o art. 9º do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º Permanecem suspensas as aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de Naviraí, até o dia 31 de julho de 2020”.

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.

 

Naviraí-MS, 29 de junho de 2020.

 

 

 

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                        Prefeito Municipal

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