Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:46
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Gerência Municipal de Saúde, visando à contratação temporária para os cargos de Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Serviços Diversos, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a existência da Lei Municipal n.º 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;
Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando a confirmação de número alarmante de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus (COVID-19) em Mato Grosso do Sul, afetando praticamente todas as regiões do Estado;
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no sentido de que governadores e prefeitos podem estabelecer, em seus territórios, medidas administrativas durante a pandemia (ADI 6.341);
Considerando o teor da “Cartilha para Contratações de Emergência”, expedida pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul;
Considerando o Decreto n.º 46, de 27 de abril de 2020, o qual estabeleceu o estado de calamidade pública nesta municipalidade, reconhecido por intermédio do Decreto Legislativo n.º 635, de 03 de junho de 2020, expedido pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul;
Considerando os Decretos Municipais expedidos e referentes à situação pandêmica, especialmente o Decreto n.º 34/2020 e alterações posteriores;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária para os cargos de Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Serviços Diversos, com carga horária de 08 horas diárias, para atender as necessidades do serviço público de Saúde do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 06 de julho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ________DE____/____/20___