Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:43

Decreto N.º 72, 27 DE março DE 2020

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DEC72.20 ALT. DEC34.20 MEDIDAS CORONA
 
EMENTA: DECRETO N.º 72, DE 17 DE JULHO DE 2020. Altera o Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o disposto no art. 36 do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020, qual dispõe sobre adoção de novas medidas a qualquer tempo, desde que observados os interesses populacionais, de trabalhadores e empresários;

 

Considerando a decisão do Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, criado pelos Decretos n.º 24 e 26 de março de 2020 e constituído pela Portaria n.º 364, de 20 de março de 2020,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Alterar o artigo 32 do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32 Fica estabelecido o “toque de recolher” na circunscrição do Município de Naviraí, o qual ocorrerá das 23h00min até as 05h00min”.

 

Art. 2º Alterar o artigo 6º do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6. Os hotéis deverão emitir relatório de permanência diariamente, contendo a origem do hóspede, atividade executada no município, locais de visita e tempo de permanência, e havendo os sintomas do coronavírus deverá comunicar imediatamente à Vigilância Epidemiológica, órgão da Gerência Municipal de Saúde”.

 

Art. 3º Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 2º do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§3º O disposto no caput não se aplica aos serviços de treinamento de capacitação profissional e orientações de enfrentamento ao COVID-19, ficando restritas ao máximo de 05 (cinco) pessoas por apresentação.”.

 

Art. 4º Fica revogado o artigo 33 do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020 que “dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí”.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.

 

 

Naviraí, 17 de julho de 2020.

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                               Prefeito Municipal

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