Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:12

Decreto N.º 78, 08 DE março DE 2021

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DEC78.20 REAVALIAÇÃO ATUARIAL NAVIRAIPREV
 
EMENTA: Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial de 2019, do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Navirai (Navirai- prev), e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 4º da Lei nº 1.907 de 22 de dezembro de 2014;

 

Considerando resultado obtido através do Relatório de Reavaliação Atuarial nº 1.460 -  Cálculo Atuarial – DRAA 2020;

 

 

D  E  C  R  E  T  A

 

 

Art. 1° A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será de 16,23% (dezesseis inteiros e vinte e três décimos percentuais), assim divididos:

  1. I) 14,23%(quatorze inteiros e vinte e três décimos percentuais) relativo ao custo normal dos benefícios previdenciários, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos e;
  2. II)2,0%(dois por cento) relativo ao custeio das despesas correntes e de capital necessários à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, proventos e pensões pagos ao segurados e beneficiários do NAVIRAIPREV no exercício financeiro anterior.

Art. 2° As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal, relativas a este Decreto, terão sua vigência até a próxima reavaliação atuarial, podendo a taxa de administração ser alterada conforme normas a ser expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência  – SEPT/SPREV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 01 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 31 de julho de 2020.

 

                                                                              JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                         Prefeito Municipal

 

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