Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:28
Alterar o Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí” e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Naviraí;
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no sentido de que governadores e prefeitos podem estabelecer, em seus territórios, medidas restritivas no combate ao novo coronavírus (ADI 6.341);
Considerando o disposto no art. 36 do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020;
Considerando a suspenção das aulas na rede estadual de ensino, disposto no Decreto Estadual n.º 15.526, de 05 de outubro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o art. 9º do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Permanecem suspensas as aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de Naviraí, até o dia 21 de dezembro de 2020”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.
Naviraí-MS, 12 de outubro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal