Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 14:52

Decreto N.º 121, 22 DE dezembro DE 2020

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DEC121.20 IPTU
 
EMENTA: Dispõe sobre as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no art. 28 da Lei Complementar nº 012/98 (Código Tributário Municipal) e alterações posteriores,

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2021, será notificado do lançamento e disporá de prazo para o primeiro pagamento até o dia 10 de março de 2021.

 

Parágrafo único. Exclusivamente para o pagamento à vista (cota única) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – referente ao exercício de 2021, serão concedidos descontos, observando-se os seguintes critérios:

 

I- até 10/03/2021, com 15% (quinze por cento) de desconto; e

II- até 12/04/2021, com 10% (dez por cento) de desconto.

 

Art. 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado, em até 10 (dez) cotas mensais iguais, observando-se que o valor mínimo da parcela será correspondente a 20 (vinte) Unidades Fiscal de Naviraí – UFN, sendo que, a primeira parcela deverá ser paga até a data indicada no art. 1º do presente Decreto, e as demais parcelas vencerão no dia 10 dos meses subsequentes.

 

Art. 3º Sobre o Imposto de que trata o presente Decreto, bem como as parcelas vencidas, se não quitadas até o vencimento, incidirão: atualização monetária, multa e juros moratórios.

 

Art. 4º É assegurado ao contribuinte, o direito à impugnação ou reclamação contra o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, até o dia 10 de março de 2021, data do vencimento da primeira parcela.

 

Art. 5º Os estabelecimentos bancários autorizados a efetuar o recebimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2021, serão os seguintes:

 

I – Banco do Brasil S/A;

II – Caixa Econômica Federal – CEF e Casas Lotéricas; e

III – SICREDI.

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 22 de dezembro de 2020.

 

 

 

                                                                    JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                          Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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