Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 09:44
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria de Fátima de Jesus Rech, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 12207116214, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 18 de março de 2015,
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – AGEPREV-MS n.º 320, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, em 18 de março de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria de Fátima de Jesus Rech, matrícula funcional n.º 3796-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 143 (cento e quarenta e três) dias, conforme descrito abaixo:
I – 62 (sessenta e dois) dias, correspondentes ao período de 26/02/1998 a 28/04/1998, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV-MS;
II – 23 (vinte e três) dias, correspondentes ao período de 15/06/1998 a 07/07/1998, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV-MS;
III – 58 (cinquenta e oito) dias, correspondentes ao período de 18/08/1998 a 14/10/1998, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV-MS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 11 de março de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita