Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 09:40

Portaria N.º 168, 12 DE março DE 2021

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POR168.21 – AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SERVIDORA ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ângela Maria de Oliveira da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências.

A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 17049861926, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 10 de novembro de 2020,

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – AGEPREV-MS n.º 596, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, em 10 de novembro de 2020,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ângela Maria de Oliveira da Silva, matrícula funcional n.º 1913-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.087 (mil e oitenta e sete) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 315 (trezentos e quinze) dias, correspondentes ao período de 13/02/1992 a 23/12/1992, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV-MS;

 

II – 14 (quatorze) dias, correspondentes ao período de 01/02/1993 a 14/02/1993, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV-MS;

 

III – 267 (duzentos e sessenta e sete) dias, correspondentes ao período de 01/04/1993 a 23/12/1993, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV-MS;

 

IV – 166 (cento e sessenta e seis) dias, correspondentes ao período de 01/02/1995 a 16/07/1995, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV-MS;

 

V – 325 (trezentos e vinte e cinco) dias, correspondentes ao período de 01/02/1996 a 21/12/1996, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV-MS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 12 de março de 2021.

                          

  

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

           Prefeita

 

 

 

 

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