Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 14:23
Revoga o Decreto n.º 57, de 30 de agosto de 2018, que: “Dispõe sobre adoção de medidas administrativas para contenção de gastos”, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a troca de gestão bem como a necessidade de reavaliação de maneira geral da pertinência ou não das medidas adotadas no Decreto n.º 57 de 30 de agosto de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar o Decreto n.º 57, de 30 de agosto de 2018, o qual “Dispõe sobre adoção de medidas administrativas para contenção de gastos”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.
Naviraí, 11 de janeiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita