Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:17

Decreto N.º 22, 13 DE janeiro DE 2021

Documento de Origem Baixar
DEC22.21 ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
 
EMENTA: Estabelece as competências e atribuições aos cargos de provimento em comissão relacionado, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 167/2015, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e competências do cargo criado na estrutura organizacional do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as competências e atribuições dos cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 132/2013.

 

I – GERÊNCIAS MUNICIPAIS

 

  1. Ao cargo de Gerente de Equipe de Apoio Administrativo, compete:

 

  • Auxiliar e dar suporte técnico o (a) Gerente da Pasta relacionada, bem como dar suporte na realização de atividades de controle e emissão de documentos;
  • Estruturar e organizar arquivos e documentos;
  • Atuar como Fiscal dos contratos ora firmados;
  • Atendimento via e-mail da Gerência relacionada;
  • Redação e digitação de documentos e comunicações;
  • Instaurar Procedimento Administrativo para que as solicitações recebidas sejam executadas devidamente;
  • Produzir comunicações internas e ofícios endereçados a outros órgãos, autarquias e demais ramos dos Poderes Públicos, bem como instituições privadas e organizações civis;
  • Catalogar, numerar, ordenar e arquivar todos os documentos produzidos na Gerência;
  • Realizar protocolos de demandas administrativas, bem como envios e recebimentos de correspondência;
  • Publicar nos veículos oficiais os documentos produzidos pela Gerência;
  • Gerir a equipe, vislumbrando os segmentos necessários para garantir o bom funcionamento dos diversos setores da Gerência, visando o melhor desempenho das atividades desenvolvidas;
  • Desenvolver demais serviços e funções inerentes ai cargo em comento.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 13 de janeiro de 2021.

 

 

 

                               RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                Prefeita

 

 

Pular para o conteúdo