Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:17

Decreto N.º 22, 13 DE janeiro DE 2021

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DEC22.21 ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
 
EMENTA: Estabelece as competências e atribuições aos cargos de provimento em comissão relacionado, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 167/2015, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e competências do cargo criado na estrutura organizacional do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as competências e atribuições dos cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 132/2013.

 

I – GERÊNCIAS MUNICIPAIS

 

  1. Ao cargo de Gerente de Equipe de Apoio Administrativo, compete:

 

  • Auxiliar e dar suporte técnico o (a) Gerente da Pasta relacionada, bem como dar suporte na realização de atividades de controle e emissão de documentos;
  • Estruturar e organizar arquivos e documentos;
  • Atuar como Fiscal dos contratos ora firmados;
  • Atendimento via e-mail da Gerência relacionada;
  • Redação e digitação de documentos e comunicações;
  • Instaurar Procedimento Administrativo para que as solicitações recebidas sejam executadas devidamente;
  • Produzir comunicações internas e ofícios endereçados a outros órgãos, autarquias e demais ramos dos Poderes Públicos, bem como instituições privadas e organizações civis;
  • Catalogar, numerar, ordenar e arquivar todos os documentos produzidos na Gerência;
  • Realizar protocolos de demandas administrativas, bem como envios e recebimentos de correspondência;
  • Publicar nos veículos oficiais os documentos produzidos pela Gerência;
  • Gerir a equipe, vislumbrando os segmentos necessários para garantir o bom funcionamento dos diversos setores da Gerência, visando o melhor desempenho das atividades desenvolvidas;
  • Desenvolver demais serviços e funções inerentes ai cargo em comento.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 13 de janeiro de 2021.

 

 

 

                               RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                Prefeita