Última Atualização em: 12 de outubro de 2022 19:29
Altera o Decreto n.º 59/2020 que “Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho da Cidade de Naviraí-CONCIDADE, e dá outras providencias”. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos termos do artigo 6º da Lei n.º 1.781, de 1º de outubro de 2013, ficam nomeados e empossados os membros do CONCIDADE/NAVIRAÍ, a seguir relacionados:
I – REPRESENTATES DO PODER PÚBLICO
1 - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Flávia Cristina Rezende Bressa Pinheiro - Titular
Fernando Ortega - Suplente
2 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE OBRAS
Jorge Luis de Lúcia – Titular- Gerência de Obras
Helder Matsubara - Suplente - Gerência de Obras
Rosangela Farias Sofa - Titular - Núcleo de Habitação
Maria Vanderléia dos Santos- Suplente – Núcleo de Habitação
Rodrigo Nascimento Bonfim –Titular - Núcleo de Trânsito
Raony Martins - Suplente – Núcleo de Trânsito
3 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE
Camila Bomfim de Carvalho Ferreira - Titular – Gerência de Meio Ambiente
Luis Alberto Ávila Silva Júnior – Suplente - Gerência de Meio Ambiente
4 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Eugênio de Almeida Guedes - Titular – Gerência de Desenvolvimento Econômico
Rosangela Belizário da Cruz – Suplente - Gerência de Desenvolvimento Econômico
5 - REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL
André Ricardo Biscaro - Titular
Fabiano Domingos dos Santos - Suplente
6 - REPRESENTANTES DA SANESUL
Luciano Pereira da Silva - Titular - SANESUL
Unilson Barreto Moralles - Suplente - SANESUL
7 - REPRESENTANTES DO CORPO DE BOMBEIROS/NAVIRAÍ
João Carlos Peralta - Titular - Corpo de Bombeiros
Emanuel Freire – Suplente - Corpo de Bombeiros
8 - REPRESENTANTES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/NAVIRAÍ
Marcos Ricco Santelli Júnior -Titular - CEF
Rodrigo Souza Barbosa - Suplente – CEF
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1 – REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES
Cleber Rogério Barbosa de Oliveira - Titular - Associação de Moradores – Jardim Progresso
Emerson Pereira de Souza- Titular - Associação de Moradores Jardim América
Danielly Gonçalves da Silva Sarturi – Suplente - Associação de Moradores
Ademir Teixeira Ramos – Titular - Associação de Moradores Vila Nova
Janderson dos Santos- Suplente - Associação de Moradores – Vila Nova
2 – REPRESENTANTES DE ENTIDADES EMPRESARIAIS
Natael da Silva - Titular - Ent. Empresariais – ACEN
José Antonio Cordeiro Leal Uemura – Suplente - Ent. Empresariais - ACEN
Eunice Aparecida dos Santos - Titular - Ent. Empresariais – Sind. Comercio
Paulo José Schmitz – Suplente - Ent. Empresariais – Sind. Comercio
3 – REPRESENTANTES DE ENTIDADES SINDICAIS
Sidney Ribeiro – Titular - Ent. Sindicais – Secon
Fabiano Pereira da Costa - Suplente - Ent.Sindicais
4 – REPRESENTANTES DE ENTIDADES ACADÊMICAS E DE PESQUISAS
Eleana Patta Flain – Titular - Ent.Acad.Pesquisa – UFMS
Fernando Firmino Messias -Titular - Ent.Acad.Pesquisa – IFMS
Francislaine Jéssica Almada de Ajala Ferreira Gazola - Suplente - Ent.Acad.Pesquisa – ANHANGUERA
Celina Comin Santos – Suplente - Ent.Acad.Pesquisa – UEMS
5 – REPRESENTANTES DA OAB – SECÇÃO NAVIRAÍ
Rafael Rodrigues Coelho Belo – Titular - OAB
Ricardo Ferreira Martins – Suplente - OAB
6 – REPRESENTANTES DO CREA-MS
João Ricardo Somensi - Titular - CREA-MS-
Marlon Viola Viero – Suplente - CREA-MS
7– REPRESENTANTES DO CAU-MS
Ana Paula Krambeck Silva Rocha - Titular - CAU-MS
Monica Ferro Nogara – Suplente - CAU-MS
8– REPRESENTANTES DE ENTIDADES PROFISSIONAIS
Rodrigo Ângelo Zanin – Titular - Ent. Profissionais – ASSENAR
Janaína Vieira da Silva Somensi – Suplente - Ent. Profissionais – ASSENAR
Welington Patrocínio Nogueira – Titular - Ent. Profissionais- ASSENAR
Cátia Silene Silva Lopes – Suplente - Ent. Profissionais- ASSENAR
9– REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
Adriano Chaves de França - Titular - ONG – GEBIO
Maxander Nelson de Lima - Suplente - ONG – GEBIO
Sérgio dos Santos - Titular - ONG - ANPEDE
Yara Mitie Sakurai- Suplente - ONG - ANPEDE
Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 20 de janeiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita