Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:37
Altera o Decreto n.º 24, de 17 de março de 2020, o qual “Dispõe sobre a criação do Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí” e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação da doença no Município de Naviraí;
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta incisos ao art. 4º, do Decreto n.º 24 de 17 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Poderão indicar um membro para participar do Comitê de Gerenciamento de Crise:
I - Poder Legislativo do Município de Naviraí;
II - Conselho Municipal de Saúde;
III - Conselho Municipal de Educação;
IV - Conselho Municipal de Assistência Social;
V – Associação Comercial e Empresarial de Naviraí – ACEN;
VI – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
VII – Cúria Diocesana de Naviraí;
VIII – Conselho de Pastores Evangélicos de Naviraí;
IX – Sindicato do Comércio Varejista de Naviraí;
X – Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí;
XI – Associação Naviraiense de Imprensa Profissional – ANIP;
XII - Corpo de Bombeiros Militar de Naviraí;
XIII – Polícia Militar de Naviraí;
XIV - Polícia Civil de Naviraí;
XV – Ministério Público Estadual da Comarca de Naviraí;
XVI - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XVII – Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Naviraí;
XVIII - Associação dos Engenheiros, Engenheiros Agrônomos e Arquitetos de Naviraí e Região – ASSENAR;
XIX – Setor Empresarial do Comércio Noturno (Bares, Lanchonetes, Restaurantes e Pizzarias);
XX – Vigilância em Saúde;
XXI – Conselho Comunitário de Segurança;
XXII – Núcleo de Licitação;
XXIII – Rotary Clube de Naviraí;
XXIV – Lions Clube Naviraí;
XXV – Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária – SSCH Naviraí;
XXVI – Loja Maçônica 28 de outubro;
XXVII – Loja Maçônica 15 de novembro;
XXVIII – Loja Maçônica Ordem, Trabalho e Progresso;
XXIX – Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação, SIMTED – Naviraí.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação e tem seu prazo de vigência limitado ao disposto no Decreto n.º 37/2021 e alterações, bem como no artigo 8º da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Naviraí-MS, 18 de fevereiro de 2021.
Rhaiza Rejane Neme de Matos
Prefeita