Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:17

Decreto N.º 40, 19 DE fevereiro DE 2021

Documento de Origem Baixar
DEC40.21 – ESTABELECE COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
EMENTA: Estabelece as competências e atribuições aos cargos de provimento em comissão relacionado, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 167/2015, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e competências do cargo criado na estrutura organizacional do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as competências e atribuições dos cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 167/2015.

 

I – GERÊNCIAS MUNICIPAIS

 

  1. Ao cargo de Gerente de Equipe de Apoio Técnico, compete:

 

  • Auxiliar e dar suporte técnico o (a) Gerente da Pasta relacionada, bem como dar assistência intelectual, tecnológica e material;
  • Elaborar arquivos e documentos;
  • Analisar a emissão e conferência de documentações ora produzidas;
  • Atuar como Fiscal dos contratos ora firmados;
  • Atendimento via e-mail da Gerência relacionada;
  • Prestar apoio no desenvolvimento de eventos corporativos;
  • Preparar relatórios e planilhas;
  • Gerir a equipe, vislumbrando os segmentos necessários para garantir o bom funcionamento dos diversos setores da Gerência, visando o melhor desempenho das atividades desenvolvidas;
  • Desenvolver demais serviços e funções inerentes ao cargo em comento.

 

  1. Ao cargo de Gerente de Equipe de Apoio Logístico, compete:

 

  • Tem por função essencial colaborar com o planejamento e pela organização dos espaços, distribuição de mercadorias, transporte e produtos;
  • Prestar apoio logístico ao Gerente da Pasta relacionada, capaz de responder às necessidades de cooperação mútua entre o Município, e que busque sempre a eficiência para a logística;
  • Participar de decisões que envolvem a gerência, prezando pela melhor forma de armazenar, transportar, distribuir e estocar produtos ou de oferecer serviços sem perder tempo;
  • Primar pela assistência de logística para a melhora do ambiente de trabalho, ou da qualidade do serviço oferecido, para atender a população e na economicidade de tempo e gastos públicos;
  • Gestão de contratos e de qualidade, atuando pela melhor eficiência logística dos mesmos;
  • Gerenciamento de suprimentos, transportes e abastecimentos;
  • O profissional pode gerenciar tanto a produção e as operações quanto as burocracias desenvolvidas pelo Munícipio, como emissão de notas, controle de documentos, entre outras;
  • Encontrar as melhores formas de armazenar os produtos, considerando espaço e qualidade, evitando desperdícios e perdas. Pode também ter o controle do estoque da Gerência relacionada, monitorando entrada e saída de produtos;
  • Realizar a organização do transporte de mercadorias ou serviços de acordo com horários, custos de funcionários e servidores, tempo de cada tarefa, entre outros fatores. Pode organizar as informações para funcionários que realizam entregas ou serviços, pensando na qualidade e no bem-estar desses trabalhadores;
  • Elaborar relatórios sobre os serviços prestados, satisfação dos usuários que são atendidos pelas atividades do Município e dos funcionários que o realizam, pensando em formas de melhorar a qualidade do serviço e o ambiente de trabalho.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 19 de fevereiro de 2021.

 

 

 

                               RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                Prefeita

 

 

Pular para o conteúdo