DECRETO N.º 40/2021. Estabelece as competências e atribuições aos cargos de provimento em comissão relacionado, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 167/2015, e dá outras providências.
Última Atualização em:
6 de setembro de 2022 10:17
Decreto N.º 40,
19 DE fevereiro DE 2021
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DEC40.21 – ESTABELECE COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
EMENTA:
Estabelece as competências e atribuições aos cargos de provimento em comissão relacionado, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 167/2015, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e competências do cargo criado na estrutura organizacional do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidas as competências e atribuições dos cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 167/2015.
I – GERÊNCIAS MUNICIPAIS
Ao cargo de Gerente de Equipe de Apoio Técnico, compete:
Auxiliar e dar suporte técnico o (a) Gerente da Pasta relacionada, bem como dar assistência intelectual, tecnológica e material;
Elaborar arquivos e documentos;
Analisar a emissão e conferência de documentações ora produzidas;
Atuar como Fiscal dos contratos ora firmados;
Atendimento via e-mail da Gerência relacionada;
Prestar apoio no desenvolvimento de eventos corporativos;
Preparar relatórios e planilhas;
Gerir a equipe, vislumbrando os segmentos necessários para garantir o bom funcionamento dos diversos setores da Gerência, visando o melhor desempenho das atividades desenvolvidas;
Desenvolver demais serviços e funções inerentes ao cargo em comento.
Ao cargo de Gerente de Equipe de Apoio Logístico, compete:
Tem por função essencial colaborar com o planejamento e pela organização dos espaços, distribuição de mercadorias, transporte e produtos;
Prestar apoio logístico ao Gerente da Pasta relacionada, capaz de responder às necessidades de cooperação mútua entre o Município, e que busque sempre a eficiência para a logística;
Participar de decisões que envolvem a gerência, prezando pela melhor forma de armazenar, transportar, distribuir e estocar produtos ou de oferecer serviços sem perder tempo;
Primar pela assistência de logística para a melhora do ambiente de trabalho, ou da qualidade do serviço oferecido, para atender a população e na economicidade de tempo e gastos públicos;
Gestão de contratos e de qualidade, atuando pela melhor eficiência logística dos mesmos;
Gerenciamento de suprimentos, transportes e abastecimentos;
O profissional pode gerenciar tanto a produção e as operações quanto as burocracias desenvolvidas pelo Munícipio, como emissão de notas, controle de documentos, entre outras;
Encontrar as melhores formas de armazenar os produtos, considerando espaço e qualidade, evitando desperdícios e perdas. Pode também ter o controle do estoque da Gerência relacionada, monitorando entrada e saída de produtos;
Realizar a organização do transporte de mercadorias ou serviços de acordo com horários, custos de funcionários e servidores, tempo de cada tarefa, entre outros fatores. Pode organizar as informações para funcionários que realizam entregas ou serviços, pensando na qualidade e no bem-estar desses trabalhadores;
Elaborar relatórios sobre os serviços prestados, satisfação dos usuários que são atendidos pelas atividades do Município e dos funcionários que o realizam, pensando em formas de melhorar a qualidade do serviço e o ambiente de trabalho.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.