Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:25

Decreto N.º 41, 22 DE fevereiro DE 2021

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DEC41.21 – ACRESCENTA ART. 2° AO DECRETO N.°20 DE 09 DE MARÇO DE 2016
 
EMENTA: Acrescenta o art. 2º ao Decreto n.º 20 de 09 de março de 2016, que “Dispõe sobre procedimentos para expedição de Certificado de Habilitação Municipal de Imóveis para fins de Compensação de Reserva Legal no Parque Natural Municipal de Naviraí”, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL de NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município; Inciso III, do § 5º do Art. 66 da Lei Federal n.º 12.651/2012 e Capítulo VI, da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225,

 

D E C R E T A:

 

 

 Art. 1º Fica estabelecido os procedimentos necessários para a expedição de Certificado Municipal de Habilitação de Imóvel Rural para fins de Compensação de Reserva Legal na área do Parque Natural Municipal de Naviraí constituído através do Decreto Municipal N.º 42/2011 , devendo o requerente apresentar os documentos abaixo descritos:

 

  1. Requerimento Padrão fornecido pela Gerência Municipal de Meio Ambiente (Anexo I);

b.Cópia do CPF e RG do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;

  1. Cópia do instrumento de Procuração (vigente), quando for o caso;
  2. Denominação do Imóvel contendo: numero do imóvel no INCRA (CCIR) atualizado, matrícula, livro, folha, comarca e demais que se fizerem necessárias;
  3. Certidão Comprobatória de Inexistência de Ônus, Gravames e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias Sobre o Imóvel;
  4. Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF);
  5. Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural Emitida pela Receita Federal do Brasil;
  6. Comprovante de Inexistência de Débitos Perante o IBAMA e o ICMBio;
  7. Shape file da área a ser compensada (cópia digital e impressa);
  8. Croqui de localização da área dentro do Parque Natural Municipal de Naviraí em escala 1:10.000, com a identificação da Gleba e Coordenadas Geográficas;
  9. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, pertinente aos documentos técnicos apresentados.

 

Art. 2º A doação da área ao poder público, deverá ser precedida pela emissão do Certificado de Habilitação de Imóvel Rural, emitido pela Gerência Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 3º Os casos omissos ou não contemplados neste decreto serão analisados pela Gerência Municipal de Meio Ambiente.

 

Parágrafo único. As resoluções a que se refere o presente artigo terão validade a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 22 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                  RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                              Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

GERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

NÚCLEO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

 

REQUERIMENTO PADRÃO

REQUERENTE
Razão Social / Pessoa Física:    CNPJ / CPF: _

Endereço do requerente:    Bairro: Município: CEP:  Telefone: (       ) Fax: (       ) E-mail:  Representante(s) legal(is):

Nome CPF  Nome CPF 

OBJETO DO REQUERIMENTO
( ) Certificado de Habilitação de Imóveis para fins de Compensação de Reserva Legal no Parque Natural Municipal de Naviraí.
DADOS DO IMÓVEL A REGULARIZAR
 

Município de localização: CEP:  Bioma:  Coordenadas Geográficas da atividade (Datum SIRGAS 2000): Latitude Sul: °  ” e Longitude Oeste: °  

Nome da propriedade: área total (ha):                                                  Matrícula (s) (nº/livro/folha/cartório):    Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF):    Outras Informações que possam ser relevantes:    

DOCUMENTOS EXIGÍVEIS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL
1. Cópia do CPF e RG do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;

2. Cópia do instrumento de Procuração (vigente), quando for o caso;

3. Denominação do Imóvel contendo: numero do imóvel no INCRA (CCIR) atualizado, matrícula, livro, folha, comarca e demais que se fizerem necessárias;

4. Certidão Comprobatória de Inexistência de Ônus, Gravames e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias Sobre o Imóvel;

5. Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF);

6. Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural Emitida pela Receita Federal do Brasil;

7. Comprovante de Inexistência de Débitos Perante o IBAMA;

8. Shape file da área adquirida para compensação (cópia digital e impressa);

9. Croqui de localização da área dentro do Parque Natural Municipal de Naviraí em escala 1:10.000, com a identificação da Gleba e Coordenadas Geográficas;

10. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, pertinente aos documentos técnicos apresentados;

 

OBS. Os documentos deverão ser apresentados seguindo a ordem acima.

Os documentos referente aos itens 3,4, 5, 6 e 7, devem ser apresentados tanto da área à receber a compensação, quanto da área para compensar.

PROCURADOR PARA ASSUNTOS RELACIONADOS AO REQUERIMENTO
Nome: Cargo:  Profissão: N.º Registro Profissional:    Telefone: (       ) Fax: (       ) Celular: ( )      E-mail:  Endereço:  Bairro: Município: CEP:  Está autorizado a receber o documento solicitado? (    ) Sim (  ) Não

Se não, especificar quem está:

Nome: CPF:  Telefones: (      ) E-mail:  

DECLARAÇÃO DO REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL
Declaro que todas as informações prestadas e documentos anexos são verdadeiros, assumindo a responsabilidade pelos mesmos sob as penas da lei; Local: , Data: de de  

Nome:  

Assinatura:  (requerente)

 

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