Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 12:01
Dispõe sobre suspensão das aulas da rede municipal de ensino de Naviraí-MS, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Naviraí;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas as aulas presenciais da Rede Pública Municipal de Ensino de Naviraí, do dia 1º de março de 2021 a 1º de maio de 2021.
§ 1º A Gerência Municipal de Educação e Cultura poderá utilizar atividades de regime domiciliar, a fim de evitar prejuízo na continuidade do Ensino Público Municipal e no calendário escolar.
§ 2º A Fundação Municipal de Cultura, devidamente instruída pela Gerência de Saúde, deverá suspender a visitação em bibliotecas, bem como a realização de eventos artísticos e culturais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.
Naviraí-MS, 25 de fevereiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita