Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 12:01

Decreto N.º 45, 25 DE fevereiro DE 2021

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DEC45.21 – DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DAS AULAS DA REDE MUNICIPAL
 
EMENTA: Dispõe sobre suspensão das aulas da rede municipal de ensino de Naviraí-MS, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Naviraí;

 

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam suspensas as aulas presenciais da Rede Pública Municipal de Ensino de Naviraí, do dia 1º de março de 2021 a 1º de maio de 2021.

§ 1º A Gerência Municipal de Educação e Cultura poderá utilizar atividades de regime domiciliar, a fim de evitar prejuízo na continuidade do Ensino Público Municipal e no calendário escolar.

§ 2º A Fundação Municipal de Cultura, devidamente instruída pela Gerência de Saúde, deverá suspender a visitação em bibliotecas, bem como a realização de eventos artísticos e culturais.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.

 

Naviraí-MS, 25 de fevereiro de 2021.

 

 

 

                                                       RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                        Prefeita

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