Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:22
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento de Taxa de Alvará de Localização, Fiscalização e Funcionamento, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º As taxas de Fiscalização, localização e funcionamento (art.142 e seguintes da Lei Complementar n.º 12/98) com vencimento no dia 12 de abril de 2021, ficam prorrogados para o dia 11 de junho de 2021.
Art. 2º Os documentos de alvarás emitidos com validade até 12 de abril de 2021 ficam com seu vencimento automaticamente prorrogado até dia 11 de junho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Naviraí, 05 de março de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita