Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 14:01
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2021, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de adotar medidas para manter o equilíbrio financeiro dos cidadãos e dos contribuintes de IPTU que poderão ter dificuldade em cumprir sua obrigação tributária;
Considerando que as instituições financeiras que efetuam a arrecadação em nosso município sofreram medidas com relação ao atendimento da população desta cidade em decorrência da necessidade de evitar a circulação e aglomeração de pessoas;
Considerando o que dispõe o Código Tributário Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado do dia 12 de abril de 2021 para o dia 10 de maio de 2021 o prazo para pagamento da 2ª (segunda) cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2021, com desconto de 10% para pagamento à vista.
Art. 2º Fica prorrogado do dia 12 de abril de 2021 para o dia 20 de dezembro de 2021 o prazo para pagamento da 2ª (segunda) parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2021, para os contribuintes que optaram pelo pagamento de forma parcelada.
Art. 3º Os contribuintes que aderirem ao novo prazo para pagamento deverão emitir novas Guias de Recolhimento pela internet ou procurar a Gerência de Receita do Município até a data do vencimento.
Art. 4º Ficam mantidas as datas de vencimento das demais parcelas como segue:
3ª parcela: 10/05/2021
4ª parcela: 10/06/2021
5ª parcela: 12/07/2021
6ª parcela: 10/08/2021
7ª parcela: 10/09/2021
8ª parcela: 13/10/2021
9ª parcela: 10/11/2021
10ª parcela: 10/12/2021
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Naviraí, 11 de março de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita