Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 14:21
Altera a Lei nº 2.126, de 6 de Junho de 2018, que "Institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Naviraí, nos termos do Art. 71, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964". |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.126, de 06 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de Naviraí-FEC, de caráter financeiro, que tem por objetivo a realização de despesas de capital, que não possam ser absorvidas pelos recursos de programação orçamentária anual.
Parágrafo único. O Fundo não possui natureza executora e nem personalidade contábil independente, sendo contabilmente centralizado na unidade orçamentária da Câmara Municipal, representado por conta bancária no ativo circulante."
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 2.126, de 06 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Fundo Especial de que trata o art. 1º desta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2024, e tem por objetivo assegurar recursos para reforma e ampliação do prédio sede do Poder Legislativo e para a aquisição de mobiliários necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Os bens adquiridos com recursos do Fundo serão incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal de Naviraí."
Art. 3º inclui o Art. 4º-A na Lei nº 2.126, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A O Fundo Especial da Câmara Municipal de Naviraí-FEC, terá como representante legal e ordenador de despesas, o Presidente da Câmara Municipal de Naviraí."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 18 de janeiro de 2021.
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 72/2020
Autor: Poder Legislativo Municipal