Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 09:49
Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar irregularidades no serviço público, dando outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando por fim a obrigação da autoridade Municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou diretamente por intermédio de Processo Administrativo,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar irregularidades relacionadas à prestação de serviço realizada pela empresa Endosurgical Importação e Comércio de Produtos Médicos LTDA, e os fatos documentados na Notícia de Fato 01.2021.00001751-4 do Ministério Público Estadual.
Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada nos termos do caput será presidida por: Fabricia Escorsim, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Paulo Roberto Jacomeli Pereira, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 07 de abril de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita