Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 15:07
Interrompe a pedido, a licença para trato de assuntos particulares, concedido ao servidor estável Junior da Silva Souza. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida através da Portaria n.º 122/2021 de 23 de fevereiro de 2021, ao servidor estável Junior da Silva Souza, matrícula funcional n.º 8028-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, com efeito a partir de 03 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 29 de abril de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita