Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 10:44

Decreto N.º 24, 19 DE janeiro DE 2021

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DEC24.21 – DELEGA COMPETENCIA JOSEMAR TOMAZELLI, ELAYNE
 
EMENTA: Delega competência ao servidor Josemar Tomazelli, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 30, da Lei Complementar n.º 132 de 11 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, e

 

Considerando que a delegação de competências a titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica delegado ao servidor Josemar Tomazelli, brasileiro, união estável, portador do RG n.º 590.539 SSP/MS, CPF n.º 465.733.721-15, residente à Rua Natureza, 148, Portinari, neste Município de Naviraí, Gerente de Finanças, Símbolo GER-2, a competência de ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Naviraí – CNPJ: 03.155.934/0001-90, do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.221.619/0001-42; Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 13.629.987/0001-50; Fundação de Cultura de Naviraí - CNPJ: 00.063.821/0001-77; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – CNPJ: 30.411.970/0001-40 vinculado ao mesmo Ente Federativo Gerencia Municipal de Educação e Cultura, ficando autorizado a assinar todos os atos relativos ao servidor  municipal de   competência de sua gerência, tais como as nomeações,  contratos por prazo determinado, concessões de licenças, empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar, adjudicar licitações, assinar balancete, balanço, orçamento, contratos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos tribunais de contas do estado e da união e a prestar contas de convênios com Estado e União.

 

 Paragrafo único.  Fica autorizado ao ordenador de despesas e Gerente Municipal de Finanças a abrir e encerrar as contas bancárias, movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar saldos e extratos, e emissão de comprovante, requisitar talonários de cheques, endossar, cancelar, baixar, sustar e contraordenar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, efetuar saques de conta corrente, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, efetuar transferência para mesma titularidade-meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, encerrar contas de depósito, consultar contas/aplicar programas, repasse recurso, emitir comprovante, emissão de ordens bancárias eletrônicas, autorizar pagamentos, substabelecer poder para consulta a saldo extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos, em conjunto com a servidora Elayne de Oliveira Cunha Pimenta, brasileira, casada, portadora do RG n.º 984943/SSP/MS, CPF n.º 859.764.401-00, residente à Rua Hortência, 303, Residencial Sol Nascente, Município de Naviraí, Gerente do Núcleo de Compras, respondendo pela Equipe de Pagamento Eletrônico da Gerência Municipal de Finanças, com efeito, a partir de 18 de janeiro de 2021.

 

Art. 2º Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto n.º 16 de 06 de janeiro de 2021 que “Delega competência ao servidor José Aparecido Zeferino da Silva, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 15 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

                                                                 RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                            Prefeita

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