Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 11:58
Declara ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal no dia 01 de abril de 2021, Quinta-feira da Semana Santa, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal no dia 01 de abril de 2021 – Quinta-feira, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
Considerando que idêntica medida foi adotada pelo Poder Judiciário, e a maioria dos Municípios sulmatogrossenses;
Considerando o Decreto Especial do nosso Governo Estadual “E”, n.º 17, de 17 de março de 2021, que decreta ponto facultativo no dia 01 de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições e órgãos da administração pública do Município, no dia 01 de abril de 2021 – Quinta-feira da Semana Santa.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como: de saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 19 de março de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita