Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 14:18
Altera o artigo 12 do Decreto n.º 86/2019, que “Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.205 de 11 de julho de 2005, alterada pela Lei Municipal n.º 1.635 de 20 de junho de 2012, que Institui o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental – SILCON” e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 76 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 12 do Decreto n.º 86 de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Os pedidos de licenciamento e a respectiva concessão da licença, em quaisquer de suas modalidades, bem como a sua renovação serão objeto de publicação no Diário Oficial do Município, ou em jornal de circulação local/regional, visando dar publicidade, assegurando-lhes acesso às informações técnicas, especialmente aquelas que permitam avaliar a extensão territorial dos impactos ambientais das atividades objeto de pedido de licenciamento.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.
Naviraí-MS, 23 de março de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita