A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e competências do cargo criado na estrutura organizacional do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidas as competências e atribuições dos cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 132/2013.
I – GERÊNCIAS MUNICIPAIS
- Ao cargo de Gerente de Equipe de Serviços Operacionais, compete:
- Fazer a requisição de materiais;
- Auxiliar na execução de trabalhos manuais;
- Manter o controle no estoque;
- Separação de materiais;
- Conferência de encomendas;
- Organização e conservação de produtos;
- Preparo, confecção e distribuição de materiais, componentes e equipamentos;
- Reparos e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Expedição de materiais.
- Ao cargo de Gerente de Núcleo de Assistência Farmacêutica, compete:
- Coordenação e gerência da Farmácia Básica e equipe de compras da saúde;
- Dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica;
- Auxiliar e Subsidiar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;
- Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica;
- Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos e insumos adquiridos pelo Município, na Atenção Básica/ Saúde, Hospital Municipal, Laboratório, Odontologia e Jurídico, fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
- Conferir guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia;
- Controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compras de medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade;
- Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;
- Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;
- Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica;
- Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica;
- Substituir o farmacêutico e/ou bioquímico quando designado;
- Comunicar qualquer irregularidade detectada;
- Manter atualizados os registros de ações de sua competência;
- Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica;
- Cumprir e fazer cumprir as normas do setor;
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 23 de março de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita