Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:37
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado Emergencial no âmbito da Gerência Municipal de Saúde, visando à contratação temporária de Nutricionista, Cozinheira, Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Eletricista e Pedreiro, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a existência da Lei Municipal n.º 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pela Prefeita;
Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando a confirmação de número alarmante de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus (COVID-19) em Mato Grosso do Sul, afetando praticamente todas as regiões do Estado;
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no sentido de que governadores e prefeitos podem estabelecer, em seus territórios, medidas administrativas durante a pandemia (ADI 6.341);
Considerando os Decretos Municipais expedidos e referentes à situação pandêmica,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de Nutricionista, Cozinheira, Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Eletricista e Pedreiro, para atender as necessidades do serviço público da Rede de Saúde Pública do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí-MS, 31 de março de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita