Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 14:09

Decreto N.º 67, 08 DE abril DE 2021

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DEC67.21 – ESTADO DE CALAMIDADE
 
EMENTA: Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública no Município de Naviraí, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a situação de pandemia mundial do COVID-19 que afeta não só o Município de Naviraí/MS, mas todos os municípios do Estado do Mato Grosso do Sul;

 

Considerando que os indicadores epidemiológicos utilizados para monitorar a evolução dos números de casos e perfil epidemiológico, revelou que, nas últimas semanas, ocorreu um aumento significativo do número de pessoas infectadas pelo COVID-19 no Município de Naviraí/MS;

 

Considerando o quase esgotamento dos leitos do Hospital Municipal de Naviraí e a sobrecarga do Sistema de Saúde local;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Estado de calamidade pública e emergência, no Município de Naviraí/MS, em razão da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico relacionado ao novo coronavírus (COVID-19), de forma excepcional e temporária, a fim de resguardar o interesse da coletividade, até 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 2 Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.

 

Naviraí-MS, 07 de abril de 2021.

 

 

                                                             RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                        Prefeita

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