Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 14:53
Revoga o Decreto n.º 79, de 31 de agosto de 2018, que: “Determina servidores responsáveis pela emissão de Alvará de Construção e Habite-se”, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar o Decreto n.º 79, de 31 de agosto de 2018, o qual “Determina servidores responsáveis pela emissão de Alvará de Construção e Habite-se”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.
Naviraí, 08 de abril de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita