Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:55
Altera o Decreto n.º 100/2020 que “Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, para o biênio 2020/2022”. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 1.365/08, alterada pelas Leis n.º 1.632/12 e 1.873/14;
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto n.º 100 de 07 de outubro de 2020, que nomeou membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, para o mandato de 02 (dois) anos, com início em 19 de julho de 2020 e término em 19 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte composição:
Representantes Governamentais:
I - Gerência Municipal de Educação
Titular: Izilda Maria da Silva Cruz
Suplente: Elaine Aparecida Saraiva Batista
II - Gerência Municipal de Saúde
Titular: Andrelice Ticiene Arriola Paredes
Suplente: Andreia Ternovoe Ruiz
III – Gerência Municipal de Assistência Social
Titular: Débora Canzian Volpini
Suplente: Denise Scaione de Souza
IV - Gerência de Obras e Serviços Urbanos
Titular: Carlos Eduardo Batista da Silva
Suplente: Augusto Benedito Franciscatti
V – Núcleo de Educação Especial/NUESP
Titular: Maria Lucia Messias
Suplente: Verônica Alves Porto
Representantes Não Governamentais:
I – APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Naviraí
Titular: Andrielly Jardim Soncini Yamanishi
Suplente: Regiane Torres de Carvaes
II – Associação Naviraiense das Pessoas com Deficiência - ANPED
Titular: Saulo Cristyano de Carvalho Felix
Suplente: José Aparecido Pereira dos Santos
III – Rotary Club de Naviraí - MS
Titular: Vaute Antunes de Oliveira
Suplente: Cezar Augusto M. Soares
IV – Ordem dos Advogados do Brasil OAB/MS 8º Subseção - MS
Titular: Frederick Forbat
Suplente: Luiz Hipólito da Silva
V – Rede Feminina de Combate ao Câncer de Naviraí - MS
Titular: Helena Rocha Machado dos Santos
Suplente: Célia Regina de Melo Costa
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 13 de abril de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita