Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:37
Dispõe sobre alteração da composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, instituído pela Lei n.º 1297/2007, alterada pela Lei n.º 1409/2008, para o biênio 2021/2022, passa a viger com a seguinte composição:
I - Representante do Poder Executivo:
Titular: Jean Marcos de Moraes Oliveira
Suplente: Mikaely Espirito Santo Ricardo
II - Representante da Gerência Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Celina Espinosa Peres
Suplente: Carlos Roberto Ávalo de Oliveira
III - Representante dos Professores da Educação Básica Pública:
Titular: Márcio Albino
Suplente: Andrea José dos Santos Galvão
IV - Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
Titular: André Santana Vieira
Suplente: Natalícia Gomes Teixeira Arcanjo
V - Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas:
Titular: Débora Pini Caramit
Suplente: Sabrinnie Hitomi Fujita
VI - Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
Titular: Eliane Barreto da Silva
Suplente: Santa de Jesus Coronel Marcos
Suplente: Daiane Ribeiro Navier Coutinho
VII - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titular: Ivonete Elias Barbosa
Titular: Josmar Rodrigues Machado
Suplente: Maria Inês Borges dos Santos Cabreira
VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Rosangela Maria Dias Moleiro Cabrera
Suplente: Maria do Carmo Pato Cunha Barboza
IX - Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Alex Alves Miranda
Suplente: Jadilson Maciel Costa
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 19 de abril de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita