Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 15:27
Declara ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal no dia 14 de maio de 2021, sexta-feira, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Lei Municipal n.º 713, de 10 de agosto de 1994, que cria o feriado da Padroeira do Município, no dia 13 de maio;
Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal no dia 14 de maio de 2021, sexta-feira, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública do Município, no dia 14 de maio de 2021 – sexta feira.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como: de saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 28 de abril de 2021.