Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 14:09

Lei Ordinária N.º 2322, 30 DE março DE 2021

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LEI2322.21 ALT. LEI444.89
 
EMENTA: Altera a redação do § 2º, do artigo 1º, e anexo I, da Lei nº 444, de 12 de abril de 1989.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Altera a redação do § 2º, do artigo 1º da Lei nº 444, de 12 de abril de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º Os valores das diárias dos Vereadores não poderão exceder o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor dos seus subsídios."

 

Art. 2º Altera o anexo I da presente Lei, que passa a vigorar conforme anexo I deste.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Naviraí- MS, 24 de março de 2021.

 

 

                                                                               RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                        Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 09/2021

Autor: Poder Legislativo Municipal

ANEXO I - LEI Nº 2.322/2021
TABELA DE DIÁRIAS
BASE DE CÁLCULO: UFERMS - UNIDADE FISCAL DE MS
CLASSIFICAÇÃO DIÁRIAS NOS LIMITES DIÁRIAS PARA FORA DOS LIMITES
DO ESTADO DO ESTADO
INTERIOR CAPITAL E CIDADES INTERIOR CAPITAL BRASÍLIA -DF
ACIMA DE 300KM DE CONGRESSOS E
DISTÂNCIA SEMINÁRIOS
PRESIDENTE, E 17 UFERMS 27 UFERMS 32 UFERMS 32 UFERMS 33 UFERMS
VEREADORES
DIRETORES, JURÍDICO, 15 UFERMS 25 UFERMS 28 UFERMS 28 UFERMS 31 UFERMS
CONTADOR
FUNCIONÁRIOS 15 UFERMS 18 UFERMS 26 UFERMS 26 UFERMS 30 UFERMS

 

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