Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 14:58

Lei Ordinária N.º 2325, 08 DE abril DE 2021

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LEI2325.21 – CRIAÇÃO DO PROGRAMA EMPRESA SOLIDÁRIA
 
EMENTA: Dispõe sobre a criação do programa Empresa Solidária no âmbito do Município de Naviraí.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado no município de Naviraí o Programa - Empresa Solidaria.

 

Art. 2º Todas as unidades de saúde públicas estabelecidas no município poderão ser atendidas pelo programa e em todas as suas áreas.

 

Art. 3º As empresas interessadas em participar do programa deverão apresentar ao Poder Executivo Municipal uma proposta que expresse em que área pretende atuar, apresentando projetos específicos para cada uma delas.

 

Parágrafo único. A empresa que for aprovada poderá auxiliar as Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Médicas, hospitais e demais unidades de saúde, com medicamentos, equipamentos, exames, além de prestar serviços internos diversos, como lavanderia, dietética (cozinha e refeitório), enfermaria, centro obstétrico, berçário, serviços de engenharia, manutenção de equipamentos, transporte, participação em projeto de promoção de saúde e prevenção de doenças, entre outros.

 

Art. 4º As empresas que forem aprovadas receberão em contrapartida, os seguintes benefícios:

I - publicidade na unidade que se beneficiou com doações ou onde a empresa prestar os serviços, mediante aprovação prévia do Poder Executivo Municipal;

II - inserção gratuita do logotipo da empresa nos portais eletrônicos (site) da Prefeitura, que serão utilizados como elos (links) para seus próprios portais;

III - inserções gratuitas em periódicos eventualmente publicados pelo Poder Executivo Municipal;

IV - publicidade em eventos realizados pelo Poder Executivo Municipal nos quais o parceiro esteja envolvido pela área de atuação;

V - receberão o selo - Empresa Solidaria - que poderá ser utilizado em todos os seus materiais publicitários e operacionais.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                                                                               RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                        Prefeita

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 12/2021

Autor: Poder Legislativo Municipal

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