Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 14:03

Lei Ordinária N.º 2330, 29 DE abril DE 2021

Documento de Origem Baixar
LEI2330.21 – INSTITUI CURSO PREPARATÓRIO GRATUITO
 
EMENTA: Institui o curso preparatório gratuito para vestibulares, ENEM e concursos públicos no município de Naviraí.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria o curso preparatório gratuito para vestibulares, ENEM e concursos públicos, objetivando fornecer atendimento prioritário aos alunos oriundos das escolas públicas por meio de um conjunto de atividades capazes de torná-los verdadeiros cidadãos, além de profissionais tecnicamente bem qualificados para o mercado de trabalho.

 

Art. 2º O curso preparatório gratuito para vestibulares, ENEM e concursos públicos manterá o curso e funcionamento definido pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º As vagas do curso preparatório gratuito para vestibulares, ENEM e concursos públicos serão ofertadas aos jovens estudantes secundaristas oriundos de escolas públicas e adultos desempregados e/ou trabalhadores que almejam melhorar sua vida por meio da educação, dando continuidade aos estudos depois de concluir o ensino médio.

 

Art. 4º As vagas ofertadas do curso preparatório gratuito serão preenchidas por todos os munícipes que não possuem condições de custear um curso particular.

 

Art. 5º O Aluno do curso preparatório gratuito para vestibulares, ENEM e concursos públicos estará isento das mensalidades, das taxas de inscrição e matrículas.

 

Art. 6º O Regimento do curso preparatório gratuito para vestibulares, ENEM e concursos públicos, regulamentado por decreto, definirá as matérias e cargas horárias a serem ministradas, observando turmas específicas para cursos relativos a ciências exatas, humanas, biológicas e outras.

 

Art. 7º Para instituir o curso preparatório gratuito para vestibulares, ENEM e concursos públicos, fica autorizado ao Poder Executivo e sua Gerência de Educação e Cultura a formar parcerias com Instituições de Ensino Públicas e Privadas, com organizações governamentais, não governamentais e empresas.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                                                                                     RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                             Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 04/2021

Autor: Poder Legislativo Municipal

Pular para o conteúdo