Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 14:15
Dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos servidores públicos municipais da educação básica, da administração direta, indireta e fundacional da Prefeitura de Naviraí. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido reposição salarial em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), sobre o valor base dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, dos servidores públicos da educação básica, da administração direta, indireta e fundacional da Prefeitura Municipal de Naviraí, com efeito, a partir do mês de janeiro de 2021.
Art. 2º O sistema de retribuição pecuniária dos servidores da Prefeitura de Naviraí, incluindo-se os do Grupo da Educação Básica, passa a vigorar na conformidade do Anexo I, Tabelas de 01 a 11, parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 26 de março de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 01/2021
Autor: Poder Executivo Municipal