Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 14:21
Altera o parágrafo único do Art. 20, da Lei Complementar 67/2007, que “Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Naviraí e dá outras providências”. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 20, da Lei Complementar 67/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. As atividades de baixo impacto serão permitidas em vias locais independentes da metragem, desde que feito o EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança e submetido ao Concidade”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 05 de maio de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 03/2021
Autor: Poder Legislativo Municipal