Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 14:36
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Gislei Correia Braga, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Saúde Bucal, e dá outras providências; |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 2682870050-1 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 16 de março de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Gislei Correia Braga, matrícula funcional n.º 250-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Saúde Bucal, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2048 (dois mil e quarenta e oito) dias, conforme descrito abaixo:
I – 565 (quinhentos e sessenta e cinco) dias, correspondentes ao período de 02/09/1985 a 19/03/1987, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 92 (noventa e dois) dias, correspondentes ao período de 01/06/1987 a 31/08/1987, prestados a Radio Cultura de Naviraí LTDA, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 73 (setenta e três) dias, correspondentes ao período de 01/09/1987 a 12/11/1987, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 08 (oito) dias, correspondentes ao período de 24/10/1989 a 01/11/1989, prestados a Corello Comercial LTDA, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 35 (trinta e cinco) dias, correspondentes ao período de 02/01/1990 a 06/02/1990, prestados a Século XXI Editores LTDA, sob o regime Celetista com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 1.196 (mil cento e noventa e seis) dias, correspondentes ao período de 23/07/1990 a 04/11/1993, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 79 (setenta e nove) dias, correspondentes ao período de 17/04/1995 a 04/07/1995, prestados a Miranda Serviços Mão de Obra LTDA, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 11 de maio de 2021.
Prefeita